Já começamos este artigo respondendo ao questionamento do título: o benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinto pela EC n. 103/2019, portanto, não existe mais.
Todavia, para não prejudicar (ainda mais) aqueles já possuíam tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência, foram criadas quatro Regras de Transição. São elas:
1. Sistema de Pontos: é preciso preencher o ponto fixo de Tempo Mínimo de Contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres e, também, o ponto transitório de chegar à soma de tempo de contribuição + idade (essa soma aumenta um ponto a cada ano que passa), nesse ano de 2024, a 101 pontos, se homem e 91 pontos, se mulher.
2. Tempo de Contribuição + Idade Mínima: nesta regra, é preciso preencher o ponto fixo de Tempo Mínimo de Contribuição de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres e, também, o ponto transitório de completar, nesse ano de 2024, 63,5 anos de idade, se homem e 58,5 anos de idade, se mulher.
3. Pedágio de 50% do Tempo Faltante: essa regra atinge os segurados que, em 13/11/2019, contavam com mais de 28 anos de contribuição, se mulher, e 33 anos de contribuição, se homem. Nesse caso, soma metade do tempo que falta para atingir o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, antes da Reforma da Previdência.
Por exemplo, se uma mulher tinha 28 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019, faltava dois anos para ela completar os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Como esta não existe mais, ao entrar na Regra do Pedágio de 50%, além dos 2 anos faltantes, ela teria que contribuir por mais 1 ano, correspondente à metade. Portanto, se aposentaria com 31 anos de contribuição.
4. Pedágio de 100% do Tempo Faltante: para entrar nesta regra, o segurado precisa atingir a idade mínima de 60 anos de idade, se homem e 57 anos de idade, se mulher. Além disso, é preciso, seguindo uma lógica parecida com a regra anterior, de cumprir o dobro (100%) do tempo que faltava para se aposentar no momento da vigência da Reforma da Previdência.
É importante destacar, por fim, que todas as pessoas que cumpriram os requisitos para receber a Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes de 13/11/2019 possuem Direito Adquirido. Portanto, somente nessa circunstância, é possível, ainda, requerer esse benefício.