Não é raro conhecermos professores que ensinam em mais de uma escola. Porém, na hora da aposentadoria, principalmente após a Reforma da Previdência no ano de 2019, inúmeras dúvidas surgiram e, uma delas, foi a respeito da concomitância dos vínculos.
Afinal, quantas aposentadorias um professor que trabalha em escolas diferentes, pode receber? Algo mudou desde a Reforma?
Primeiramente, precisamos esclarecer que, o que foi reformado pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019, foram as regras para a concessão da Aposentadoria. Em relação ao acúmulo de vínculos, a história é outra e as considerações continuam as mesmas.
Então quer dizer que, nossa personagem fictícia, a Professora Leomária, que trabalha há anos em uma escola particular, ao mesmo tempo em que é concursada como professora no Estado da Paraíba, onde existe o Regime Próprio, poderá, quando preencher os requisitos, usufruir de duas aposentadorias?
Isso mesmo!
A legislação brasileira permite o acúmulo de Aposentadorias em Regimes Previdenciários diferentes, como, no caso, o Regime do INSS, que é o Geral, e o Regime do Estado da Paraíba, que é o Próprio.
Outro fator interessante é: caso Leomária venha a passar em outro concurso público para professora, ela terá direito a uma TERCEIRA aposentadoria, uma vez que a nossa Constituição Federal permite o acúmulo de dois cargos públicos de professor. Além do vínculo do INSS.
Por outro lado, caso Leomária mantivesse apenas um vínculo com o Estado, e passasse a ensinar em duas escolas particulares, não poderíamos falar em uma terceira aposentadoria, tendo em vista que o INSS não permite a concessão de mais de uma aposentadoria por segurado.
O que muitas vezes acontece é que a pessoa, ao atingir determinada idade, verifica que não completou o total de anos para receber mais de uma aposentadoria.
Nesse caso, existe a possibilidade de “levar” o tempo de um Regime para adiantar ou melhorar o valor da Aposentadoria em outro.
Todavia, todas essas considerações precisam ser analisadas caso a caso, pois cada profissional possui peculiaridades a serem esclarecidas no seu histórico previdenciário.