Chega um momento da vida que todo mundo quer saber quanto tempo falta para se aposentar. Alguns até acreditam que já alcançaram esse direito.
Todavia, ao realizar a simulação no próprio site (ou aplicativo) do INSS, vem a surpresa: você descobre que alguns (ou muitos) anos de trabalho não constam na base de dados do Instituto.
Nesse cenário, o que pode ser feito para “resgatar” esse tempo todo?
Primeiramente, precisamos entender que existem inúmeros motivos diferentes pelos quais uma contribuição não consta na base de dados do INSS.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente, em busca da sua solução específica.
Apesar disso, conseguiremos abordar aqui três situações hipotéticas comuns, que acontecem com tipos diferentes de segurados, pois um desses casos pode ser parecido com o seu.
O primeiro cenário é o da Sra. Candelária. Ela trabalhou, nos anos 90, por 4 anos como secretária em uma empresa. Sua Carteira de Trabalho estava devidamente assinada, porém, esse período não consta no INSS.
O tempo da Sra. Candelária nessa empresa é fundamental para que a mesma consiga se aposentar nesse ano de 2024.
Por isso, ao realizar o requerimento da sua aposentadoria, ela deve informar a ausência desse período no CNIS e comprovar sua existência anexando a Carteira de Trabalho, sendo que, esta, não deve ter nenhum tipo de rasura.
O segundo caso diz respeito aos agricultores. É comum que, ao completarem os requisitos para a aposentadoria, esses segurados tomam ciência de que não existe nenhum tempo de trabalho registrado na base de dados INSS.
O Sr. Malaquias, por exemplo, trabalha na agricultura de subsistência desde os 19 anos de idade. Hoje, com 60 anos de idade, pretende dar entrada na sua aposentadoria.
Porém, ao realizar a simulação no aplicativo do INSS, verifica que não possui nenhum período de trabalho cadastrado.
Dessa forma, o Sr. Malaquias precisa reunir todas os documentos que possui e que comprovam sua condição de agricultor ao longo dos anos, tais como, Contrato de Comodato, comprovante de recebimento de Seguro-Safra, Certidão de Nascimento dos Filhos ou Certidão de Quitação Eleitoral, nas quais constem a sua profissão, dentre tantas outras provas que tenha reunido ao longo da vida.
Com esses documentos em mãos, ele deverá preencher a Autodeclaração Rural para solicitar que o período declarado seja considerado para fins de aposentadoria.
Por último, mas, de forma alguma menos importante, vamos partir para o exemplo da Sra. Janaína. Ela é contadora e sempre contribuiu para a Previdência Social como Contribuinte Individual, pagando seus carnês mês a mês.
Da mesma forma que os personagens anteriormente citados, chegou o tempo de solicitar a tão sonhada aposentadoria, e a Sra. Janaína é surpreendida negativamente com o fato de que algumas de suas contribuições mensais não constam nos cadastros do INSS, enquanto que outras, apesar de presentes, apresentam indicadores que fazem com que as mesmas não sejam contabilizadas.
Por sorte (e organização), a Sra. Janaína possui todos os comprovantes de pagamento das suas contribuições ao INSS. E, dentre outros, são esses documentos que poderão ser utilizados para corrigir as ausências e pendências do tempo de contribuição na nossa contadora fictícia.
Portanto, ao notar que alguns períodos trabalhados não estão sendo contabilizados pelo INSS, é preciso apurar quais são os motivos, pois é muito provável que exista uma solução para o seu problema.